24 de jun. de 2013

O JORNAL NACIONAL QUE VOCÊ NUNCA VIU - As verdades sobre a PEC 37



A Globo(e o PiG) usam seus cães de guarda para enganar a população.Nos últimos dias, todos os  sabujos da Globo(até Miriam Leitão) escreveram artigos sobre a PEC 37 com nítido objetivo de manter a massa cheirosa, burra e hipócrita nas ruas.

Ao contrário do que diz a Globo, a PEC 37 não tenta calar o Ministério Público, apenas define, em obediência ao que dispõe a Constituição Federal, a sua atuação e a da Polícia(federal e estadual).

As funções do Ministério Público vêm elencadas no artigo 129 da Constituição  Federal.Senão, vejamos:

Art. 129- São funções institucionais do Ministério Público:

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

Por sua vez, são funções da Polícia Federal vem elencadas no art. 144:


Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III - exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;

III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.


E da Polícia Civil:

§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
Pois bem. É isso que a PEC quer definir. E por quê?

Porque o Ministério Público vem fazendo o que é de função da polícia, ou seja, abrir e dirigir inquérito policial.


PEC 37 não quer tirar o poder do Ministério Público, apenas não quer que ele apure as infrações penais, que é o que o MP vem fazendo corriqueiramente.Agora, o fato de o MP não puder apurar infrações penais não quer dizer que ele está impedido de apurar malfeitos de políticos corruptos.Nada disso, para isso o MP tem aação de improbidade administrativa, de sua competência, conforme dispõe o art. 17 da Lei 8.429/92:possuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada".

Alguns desavisados dizem:mas sempre foi assim, o PT se beneficiou das ações do MP na época que Luiz Francisco de Souza atuava no Ministério Público Federal.Não é bem assim, Luiz Francisco não apurou nenhum ilícito penal na época de FHC, até porque no governo desse corrupto ninguém apurava nada.O que Luiz Francisco fez muito foi ajuizar, contra figuras poderosas do governo FHC, ação de improbidade administrativa, aquela prevista no art. 17 da Lei nº 8.429/92.

Outros dizem: os ilícitos do processo do mensalão só vieram à tona por causa do Ministério Público.Mentira! O então Procurador Geral da República embasou a denúncia nas provas obtidas na CPI dos Correios.Além do mais, antecipou-se à Polícia Federal no oferecimento da denúncia, o que deixou vários acusados fora da denúncia, conforme disse o delegado Zapronha em entrevista à CartaCapital, se não me engano.Mais uma prova que o MP não tem competência para apurar ilícitos penais.O Ministério Público gosta muito é dos holofotes.

Outra coisa que tem que ficar claro é que o Poder Executivo não participa do processo de criação de uma PEC. Como dito ontem, isso é matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional(Senado e Câmara).No caso da PEC 37, se ela vier a ser aprovada quem terá competência para promulgá-la é a Mesa do Senado e da Câmara.Dilma não tem nada a ver com a criação de PEC.O poder executivo é competente para sancionar ou vetar lei ordinária e lei complementar, elaborar leis delegadas e editar medidas provisórias.

Registre-se também que a PEC 37 é de autoria de um deputado do PT do B, não é do PT.Segundo li por aí, o autor da matéria é delegado federal de carreira e que não se conforma com a intromissão do Ministério Público em funções privativas da policia.
Como se vê, a PEC 37 não tem por objetivo calar o MP.É mentira do PiG.



Finalizando, o que o PiG quer mesmo é desgastar Dilma e viu na PEC 37 a chance de sangrá-la até a eleição de 2014.É bom que todos nós fiquemos atentos. 

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