26 de mar. de 2013

AP 470: STF NEGA PEDIDO DE DIRCEU PARA VER VOTOS


Advogado de José Dirceu havia pedido para que os votos escritos dos ministros do Supremo fossem divulgados antes do acórdão, para ajudar na elaboração do recurso; defesa de Ramon Hollerbach, que queria maior prazo para a apresentação de recursos, também teve pedido indeferido; para o presidente do STF, Joaquim Barbosa, votos já foram "amplamente divulgados" e embargos já poderiam ter sido preparados "desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou"



STF - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, indeferiu pedidos apresentados pelas defesas de dois réus na Ação Penal (AP) 470, que levariam à ampliação de prazo para a apresentação de embargos de declaração pelos condenados. A defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu pretendia que os votos escritos dos ministros do STF fossem divulgados antes da publicação do acórdão. Já a defesa do empresário Ramon Hollerbach queria a concessão de pelo menos 30 dias de prazo para a apresentação dos recursos.
No pedido, apresentado em forma de petição avulsa na Ação Penal (AP) 470, a defesa de José Dirceu argumentou sobre a necessidade da divulgação prévia dos votos diante da "complexidade da presente ação penal e da "exiguidade do prazo" para a oposição de embargos de declaração. Ao indeferir o pedido, o presidente do STF observou que "os votos proferidos quando do julgamento da AP 470 foram amplamente divulgados e, inclusive, transmitidos pela TV Justiça". Além disso, prosseguiu o ministro Joaquim Barbosa, "todos os interessados no conteúdo das sessões públicas de julgamento, em especial os réus e seus advogados, puderam assisti-las pessoalmente no Plenário desta Corte".
Ao apresentar as razões pelas quais negou o acesso prévio aos votos, o presidente da Suprema Corte ressaltou que "não foram disponibilizados todos os votos proferidos pelos ministros que participaram do julgamento".
Aumento de prazo
Na outra decisão, o presidente do STF rejeitou o pedido do empresário Ramon Hollerbach Cardoso de "concessão de prazo de pelo menos 30 dias para a oposição de embargos de declaração". A defesa do empresário e ex-sócio do publicitário Marcos Valério apresentou o pedido "tendo em vista a excepcionalidade do feito e a exiguidade do prazo legalmente previsto para esse recurso".
Ao analisar o pedido, o ministro Joaquim Barbosa reiterou que o julgamento da ação penal foi realizado em sessões públicas, com a participação dos interessados e transmissão ao vivo pela TV Justiça. "Disso decorre a inegável conclusão de que, embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, o seu conteúdo já é do conhecimento de todos", salientou.
"Noutras palavras, as partes que eventualmente pretendam opor embargos de declaração já poderiam tê-los preparado (ou iniciado a sua preparação) desde o final do ano passado, quando o julgamento se encerrou", concluiu o ministro Joaquim Barbosa, para indeferir o pedido de aumento de prazo.

NOVA VIA

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