10 de abr. de 2013

ROBERTO GURGEL - O PROCURADOR QUE FALA PELOS MINISTROS DO STF

GURGEL ANTECIPA RESULTADO DOS RECURSOS APRESENTADOS PELOS RÉUS DO MENSALÃO

Antecipação da decisão dos Ministros


O PGR Roberto Gurgel, desde sempre no Processo do chamado MENSALÃO adotou conduta de antipatia de caráter pessoal pelos RÉUS, em especial os do PT. Diversas das falas do Procurador foram absolutamente impróprias, deixando escapar que ele não buscava fazer justiça, mas, conseguir condenações, ainda que sem provas suficientes ou até mesmo existentes. De fato, Gurgel foi "vencedor", o STF condenou sem provas, contra as provas e com excesso de rigor estipulou penas. Agora, diante dos recursos que os RÉUS tem direito de apresentar, mostrando todas as aberrações e impropriedades de algumas decisões / votos, o PGR se manifesta, mais uma vez, de forma indevida, avisando que os RECURSOS NÃO ADIANTARÃO DE ABSOLUTAMENTE NADA, e reitera o seu desejo de ver os RÉUS na cadeia o mais rápido possível.

Resta saber quem é que decide as coisas no STF, se é o colegiado ou o MONOCRÁTICO presidente, de quem Gurgel é tão próximo que já sabe o resultado da "partida" antes dela ser jogada.

Débora Zampier - Agência Brasil

Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse hoje (9) que possíveis recursos na Ação Penal 470, o processo do mensalão, não têm poder de modificar o teor das decisões. Para o procurador, os únicos recursos possíveis são os embargos de declaração, usados para reforçar ou interpretar questões que não ficaram claras durante o julgamento.

Perguntado se entraria com os embargos de declaração, Gurgel disse que ainda está examinando a questão, pois esse recurso tem limitações. “O que eu tenho sustentado, e sustentei inclusive no pedido de execução imediata com expedição dos mandados de prisão, é que os embargos não se prestam para a mudança do julgado, e devo manter essa linha de coerência”, disse.

Outro tipo de recurso já suscitado pelas defesas dos condenados são os embargos infringentes, que pedem novo julgamento nos casos em que a votação foi apertada. O uso desse recurso é polêmico porque, embora sua previsão não exista mais na legislação, ele ainda é previsto no Regimento Interno do Supremo.

Para Gurgel, os advogados não devem contar com esse tipo de recurso. “Os [embargos] infringentes são manifestamente inadmissíveis, não cabem de forma alguma. Eu acho que não há espaço sequer para discussão”.

Com a conclusão da etapa escrita do voto do ministro Celso de Mello ontem (8), o acórdão do mensalão deverá ser concluído ainda esta semana. O acórdão reúne as principais decisões, votos e considerações dos ministros durante o julgamento. Somente com a publicação do documento as sentenças podem ser executadas e as partes podem recorrer em cinco dias úteis.

NOVA  VIA
- com 007BONDblog

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